A Constituição Federal, nos artigos 196 e 197, estabelece como obrigação do Poder Público, regular, fiscalizar e controlar toda e qualquer ação ou serviço de saúde – seja público ou privado. Dessa forma, o setor da Vigilância Sanitária deve orientar sua atuação no sentido de reduzir o risco de doenças e outros agravos e também, de garantir a todos, em igualdade de condições, o acesso a tais ações e serviços de promoção, proteção ou recuperação da saúde.
O Poder Público regulou através da Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90) as ações e os serviços públicos destinados a promover, proteger ou recuperar a saúde. Criou também, através da Lei Federal nº 9.782/90 o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, destinado a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde advindos de produtos, medicamentos, alimentos, serviços de saúde e serviços de interesse da saúde.
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