1.Perguntas Gerais

1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura de Taquari funciona das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
1.2 Qual o horário de atendimento das secretarias?
A Prefeitura de Taquari funciona das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
1.3 Como fazer para falar com o prefeito?

Normalmente, o prefeito atende ao público de segunda a sexta-feira, em seu Gabinete na Prefeitura. Mas para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, reserva a segunda-feira de cada semana para realizar atendimentos individuais.

Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (51) 3653.6200, ramal 202, e falar diretamente com sua secretária. Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer ao Centro Administrativo, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

1.4 Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?

A Prefeitura possui canais de comunicação com a comunidade taquariense. Através deles, é possível alertar sobre os locais que precisam de manutenção na iluminação. O Centro Administrativo conta com o atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionando normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min. O SIC também está disponível online no site da Prefeitura, basta preencher o formulário informando sua demanda.

Solicitações ainda podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@taquari.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3653.6200. O cidadão também tem a opção de ligar diretamente para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio do contato (51) 3653.1768, comparecer à sede da pasta, localizada na Avenida Pontes Filho, número 06, ou mandar um e-mail para o endereço sec.obras@taquari.rs.gov.br.

1.5 Onde fica o Procon?

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Taquari funciona no  4º andar do prédio do Centro Administrativo Celso Luiz Martins. Atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

1.6 Onde fica o Sine?

A unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Taquari funciona no 4º andar do prédio do Centro Administrativo Celso Luiz Martins. Atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

1.7 Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?

É necessário ter comprovante de consulta e exame, e documentação do paciente e do acompanhante (documento com foto). O procedimento deve ser realizado presencialmente no prédio da Farmácia Básica Municipal, no escritório correspondente ao Setor de Transporte. Endereço: Rua David Canabarro, número 503, bairro Centro.

1.8 Como faço para retirar medicamentos? Quais documentos preciso ter em mãos?

Para retirar medicamentos, é preciso ter uma receita que identifique o medicamento e a necessidade de uso do mesmo. Os mais básicos e de maior circulação são disponibilizados pelo município, já os mais específicos e de valor mais elevado são classificados como do Estado.

Para efetuar a retirada, é necessária a realização de um cadastro individual, onde será determinada a quantidade de medicamento que o paciente pode retirar, quando e com que frequência. O cidadão deve possuir documentação de identificação pessoal com foto. Endereço: Rua David Canabarro, número 503, bairro Centro.

1.9 Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos preciso ter em mãos?

O cartão do SUS é expedido na Secretaria da Saúde, localizada no 1º andar do Centro Administrativo Celso Luiz Martins, na Rua Osvaldo Aranha, número 1790, bairro Centro. Exige-se documentação de identificação dos solicitantes, com foto. Para bebês, é necessário levar a certidão de nascimento e RG.

1.10 Como marcar exames pelo SUS?

Eles são agendados exclusivamente na Secretaria da Saúde, e os pacientes devem levar a requisição do exame que precisam fazer. A partir do tipo de procedimento necessário, serão indicadas as ações a serem tomadas. Sempre deve-se ter em mãos um documento de identificação com foto e o cartão do SUS.

1.11 Como marcar consultas pelo SUS?

A marcação das consultas é feita nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs). Os pacientes devem especificar se necessitam de uma consulta comum ou de uma que envolva alguma especialidade. Deve-se levar o cartão do SUS e algum documento de identificação com foto.

1.12 Como pedir informações e/ou realizar reclamações sobre a coleta de lixo?

Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para o Departamento de Meio Ambiente, pelo telefone (51) 3653.6200, ramal 252.

A comunidade também pode comparecer diretamente ao setor, localizado no subsolo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal. O horário de expediente vai das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

2.Lei de Acesso à Informação

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2 Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
2.3 Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua Osvaldo Aranha, número 1790 – Centro.
2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra, as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
2.6 É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada à sua solicitação.
2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme a Lei Municipal 5.248/2013, o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

3.Licitações

3.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
3.2 Qual o horário de atendimento das secretarias?
O horário de atendimento das pastas geralmente segue o padrão de horário da Prefeitura (das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min), porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento diretamente no subportal da secretaria.
3.3 O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
3.4 O que se precisa licitar na Prefeitura?
Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura, tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
3.5 Quais são critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

MODALIDADE

PRAZO

COMPRAS OU SERVIÇOS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DISPENSADAS
(art. 24, I e II, Lei 8666/93)

Diretamente no Setor de Compra

 Não há.

Até R$ 8.000,00

Até R$ 15.000,00

CONVITE

05 dias úteis

Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00

Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0

TOMADA DE PREÇOS

15 dias corridos

Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0

Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00

CONCORRÊNCIA

30 dias corridos

*Compras Acima de R$ 650.000,00
*Venda de bens imóveis
*Concessões e Permissão de serviços e bens público

Acima de R$ 1.500.000,0

PREGÃO PRESENCIAL

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

PREGÃO ELETRÔNICO

08 dias útei

Compras e serviço

Não pode

LEILÃO

15 Dias corridos

VENDA de bens móveis

Não pode

3.6 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer.
3.7 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a essas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Esse percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

4.Protocolos

4.1 O que é protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
4.2 Para que serve o número de protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
4.3 O que precisa para protocolar?
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
4.4 O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa, Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).