Público do Serviço: Guia de Arborização Urbana
Departamento Vinculado: Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
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GUIA DE ARBORIZAÇÃO URBANA
Conorme a Lei Municipal nº 2736 de 21 de agosto de 2007, que estabelece Normas de Proteção e Promoção da Arborização no Município de Taquari, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) elaborou e aprovou na reunião do dia 6 de amio de 2008, o seguinte Guia de Arborização Urbana, que passou a vigorar a partir daquela data – 05/06/2008 – Dia do Meio Ambiente.
A árvore é a forma vegetal mais característica na paisagem urbana, a qual ao longo da história tem se incorporado em estreita relação com a arquitetura das cidades. No entanto, os conflitos entre as árvores e os equipamentos urbanos, tem conduzido a um progressivo aumento de plantas com visível debilidade.
Considerando mais a sua condição de ser vivo do que objeto de uma composição arquitetônica, conclui-se que a mesma contribui para obter um ambiente urbano agradável.
Para alcançarmos bons resultados ao plantar uma árvore, é preciso levar em consideração uma série de fatores. Antes de plantar uma árvore, é importante conhecer a espécie, sua adaptação ao nossoclima, tamanho quando adulta, tipo de fruto que produz, época de floração, formas de manejo, tipos de folhas etc.
As diferentes espécies de árvores têm uma estrutura característica de raízes, tronco, galhos e folhas. O conhecimento destas características é de fundamental importância para que o plantio de uma árvore atinja os objetivos esperados.
O presente guia tem por objetivo relacionar espécies arbóreas indicadas para a arborização de logradouros e espaços públicos.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Para efeito de aplicaão dessas normas, são caracterizadas como áreas públicas, praças, áreas remanescentes de desapropriação, parques, logradouros, passeios públicos e demais áreas verdesdestinadas à utilização pública.
A arborizaçãourbana é um elemento integrado as demais áreas verdes da cidade, sendo um bem de uso comum da população. Cabe, portanto à Prefeitura Municipal a responsabilidade pelo plantio, poda, supressão, conservação, etc, através de funcionários devidamente treinados para esse fim.
Conforme artigos 13 e 14 da Lei Arborização, Lei Municipal nº 2.736/2007, somente será permitido plantio, corte ou poda de árovres em vias ou logradouros públicos ao órgão compentente do município, ou mediante autorização prévia do Órgão Ambiental Municipal, ouvido o Condema.
CUIDADOS DA ESCOLHA DA ÁRVORE
A espécie corrte permitirá a co-existência com equipamentos urbanos e a eficiência da iluminação pública, acessibilidade e locomoção.
A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adqueadas para o plantio em áreas públicas. As espécies serão caracterizadas como:
Pequeno porte: até 4m de altura
Médio porte: de m à 7m
Grande porte: acima de 7m
IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
A época para o plantio é nos meses de maio a setembro. Naocorrência de períodos de seca, as mudas deverão ser irrigadas. O espaçamento entre as mudas deve obedecer as seguintes distâncias minímas:
- árvores de pequeno porte: o diâmetro da copa (quando adultas);
- árvores de médio porte: o diâmetro da copa (quando adultas);
-árvores de grande porte: o diâmetro da copa (quando adultas);
-esquina e árvore: 5m (a partir do alinhamento do terreno);
-árvores e outros elementos verticais, como postes: raio da copa;
-árvores e entrada de garagem: 1,5m;
-árvores e equipamentos como hidrante, boca-de-lobo, placas de sinalização, etc: 5m e
-distância entre muda e meio fio: minímo 0,5m
SELEÇÃO DE ESPÉCIES
Grande parte dos problemas enfrentados na arborização urbana está ligado ao desconhecimento das espécies estabelecidas, evidenciando que a adequada seleção contribui para o sucesso da arborização. Através de um amplo trabalho de pesquisa, o Condema relaciona as espécies mais adequadas para o plantio em logradouros públicos, objetivando minimizar os problemas decorrentes de uma arborização sem planejamento. A pouca informação que se tem sobre o comportamento de muitas das árvores nativas dentro das condições do meio urbano, e a escassa disponibilidade de muda, leva a escolhas rotineiras, na maioria das vezes por espécies exóticas.
Há uma série de faores a se considerar, tanto com referência à árvorea ser usada, como no ambiente em que ela viverá.
Fatores essenciais: nativas ou exóticas; porte grande, médio ou pequeno; folhas decíduas ou persistentes; floríferas de flores vistosas ou de pouca expressão; frutíferas de frutos volumosos, pequenos, comestíveis ou não, úteis a fauna silvestre; raízes profundas ou superficiais; crescimento lento ou rápido; copa arredondada, largada, piramidal, densa; com ou sem espinhos; com ou sem propriedades alérgicas ou tóxicas.
Fatores do ambiente: o clima da cidade; características do solo; existência de fiação aérea; tubulação subterrânea; tolerância quanto à umidade, temperatura e exposição solar.
Caracterísitcas positivas de espécies indicadas para a arborização pública
- Sistema radicular: profundo, pivotante e não volumoso, diminuindo desta maneira os prejuízos que as raízes superficiais ou tubulares causam as canalizações, fundações de prédios, pavimentações, calçadas, muros pista de rolamento e meio fio, que se encontram localizados nas proximidades.
- Fuste ou tronco: reto, delgado, reistente, sem espinhos agresivos e com esgalhamento a partir de 1,8m de altura.
- Copa: de formato ovalada ou arredondado, com crescimento lateral evitando inconvenientes com a fiação elétrica. Este tipo de copa também proporciona sobra às vias públicas, beleza estética e diminui a aplicação de podas drásticas.
- Folhas: deve-se levar em consideração a cor, brilho, caducidade e mobilidade (discoloridade). Quando se arboriza é importante optar pelo uso de árvores, tanto caducifólias como perenifólias, a fim de se evitar a perda total das folhas de todas as árvores durante o inverno.
- Frutos: considera-sea cor, forma e tamanho dos frutos e período de frutificaçã. Deve-se evitar o plantio de árvores produtoras de frutos pesados, volumosos, deiscentes, que se soltam da árvore, podendo sujar as calçadas e causar acidentes. É importante, porém, o uso de espécies que produzam pequenos frutos para a alimentação da avifauna.
- Flores: são altamente apreciadas nas árvores. É importante optar pela escolha de árvores ornamentais produtoras de flores de cores vivas e cujo período de permanência na planta seja duradouro.
- Resistência a interpéries e principíos tóxicos: plantar árvores com comprovada resistência a geadas, secas e ventos auxiliam na redução de transtornos e replantio. Deve-se evitar também, o uso de espécies que possuem princípios tóxicos ou que provoquem alergia.
DESCRIÇÃO BOTÂNICA DAS ESPÉCIES RECOMENDADAS
Espécie: Allophylus edulis
Nome popular: Chal-chal
Família: SAPINDACEAE
Caracterísitcas: Sistema radicular pivotante; diâmetro do tronco variando entre 0,2 e 0,3 metros; copa densa, arredondada, com diâmetro de projeção em torno de 7m; flores pequenas; frutos muito apreciados pela avifauna.
Espécie: Brunfelsiauniflora
Nome popular: Primavera
Família: SOLANACEAE
Caracterísitcas: Até 3m de altura; flores pequenas, variando a tonalidade do branco ao violeta, conforme envelhecem.
Espécie: Syagrus romanzoffianum
Nome popular: Gerivá
Família: PALMAE
Caracterísitcas: Palmeira de 8 a 25m; tronco com 0,2 a 0,3m de diâmetro; frutos apreciados pelos pássaros; sistema radicular muito ramificado e superficial, mas pouco se expande.
Espécie: Cedrela fissilis
Nome popular: Cedro
Família: MELIACEAE
Caracterísitcas: Altura de 20 a 35m; tronco com 0,6 a 0,9m de diâmetro; floresce entre os meses de agosto-setembro
Espécie: Eugenia uniflora
Nome popular: Pitangueira
Família: MYRTACEAE
Caracterísitcas: Altura de 6 a 12m, dotada de copa mais ou menos piramidal; tronco tortuoso e um pouco sulcado, de 0,3 a 0,5m de diâmetro.
Espécie: Eugenia involucrata
Nome popular: Cerejeira
Família: MYRTACEAE
Caracterísitcas: Altura de 5 a 8m (10 a 15m na mata); dotada de copa arredondada; tronco ereto e mais ou menos cilíndrico, de 0,3 a 0,4m de diâmetro.
Espécie: Tabebuia chrysotricha
Nome popular: Ipê amarelo
Família: BIGNONIACEAE
Caracterísitcas: Altura de quatro a dez metros; com 0,3 a 0,4m de diâmetro; floresce durante os meses de agosto-setembro, geralmente com a planta totalmente despida da folhagem; os frutos amadurecem de setembro-outubro.
Espécie: Lagerstroemia indica
Nome popular: Extremosa
Família: LYTHRACEAE
Caracterísitcas: Árvore de 4 a 8m de altura, muito florífera, nativa da ÁsiaTropical; dotada de copa rala e arredondada; tronco retorcido; variedade de flores róseas, brancas lilases.
1. Espécieis indicadas para calçadas ou canterios centras sem redes aéreas
Açoita Cavalo – Luehea divaricata
Amoreira – Maclura tinctoria
Cerejeira – Eugenia involucrata
Chal-chal – Allophylus edulis
Extremosa – Lagerstroemia indica
Ingá feijão – Inga marginata
Guabijú – Myrcianthes pungens
Ipê – Tabebuia sp
Jacarandá – Jacaranda mimosaefolia
Pata de Vaca – Baubinia camdicans
Quaresma – Tibouchina selowiana
Pau Ferro – Caesalpinia ferrea
Sibipiruna – Caesalpinia peitophoroides
Pitangueira – Eugenia uniflora
Uvaia – Eugenia pyriformis
2. Espécies indicadas para calçacas com rede aéreas:
Araçá – Psidium cattleyanum
Extremosa – Lagerstroemia indica
Goiba serrana – Acca sellowiana
Pata de vaca – Baubinia camdicans
Primavera – Brunfelsia mutabilis
3. Espécies indicadas para plantio em passeios, praças e canteiros centrais de avenidas sem rede aérea
Açoita cavalo – Luehea divaricata
Amoreira – Malclura tinctoria
Canjerana – Cabralea canjerana
Cedro – Cedrela fissilis
Cerejeira – Eugenia involucrata
Chal-chal – Allophylus edulis
Extremosa – Lagerstroemia indica
Geriva – Syagrus romanzoffianum
Goiabeira – Psidium guajava
Guabiju – Myrcianthes pungens
Guabirobeira – campomanesia xanthocarpa
Ingá – Pêss sp
Ingá feijão – Pêss marginata
Ipê – Tabeluia sp.
Jaboticaba – Myrciaria cauliflora
Jacarandá – Pêssego a mimosaefolia
Jambolão – Syzygium cumini
Louro – Cordia trichotoma
Pata de Vaca – Baubinia candicans
Pau Ferro – Caesalpinia ferrea
Pêssego do mato – Hexachlays edulis
Pitangueira – Eugenia uniflora
Quaresmeira – Tibouchina selowiana
Sibipiruna – Caesalpina peltophoroides
4.Espécies indicadas para capasseios e canterios centras de avenidas com rede aérea
Amora – Morus
Araçá – Psidium cattleyanum
Chal-chal – Allophylus edulis
Extremosa – Lagerstroemia indica
Goiabeira – Psidium guajava
Pitangueira – Eugenia uniflora
MANUAL TÉCNICO DE PODAS
Tipos de poda: de formação/ de limpeza; de emergência e de adequação.
Época da Poda: deverá ser determinado pelo objetivo a ser alcançado (tipo de poda). A época da poda também depende da espécie (repouso de cada espécie).
De acordo com artigo 1 da Lei Municipal de Arborização, a realização de corte ou poda de árvores em vias e logradouros públicos será permitida a:
I – Órgão competente do município de Taquari, por mão de obra especializada e/ou autorizada;
II – Funcionários de concessionárias de serviços públicos;
- Mediante a obtenção prévia de autorizaçao por escrito do DMA, ouvida a Câmara Técnica de Arborização Urbana, quando couber incluindo detalhadamente o número de árvores, localização, a época e o motivo da poda ou corte;
- Com comunicação “a posterior” à Prefeitura Municipal, nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço e o(s) motivo(s) do(s) mesmo (s).
III – Soldados do Corpo de Bombeiros, nas ocasiões de emergência em que haja risco iminente para a população, patrimônio público ou privado.
IV – Pessoas Físicas e Jurídicas, mediante autorização expressa, a critério do DMA, estabelecidas as condições e restrições.
Já o artigo 13 da referida lei, proíbe a poda drástica ou excessiva da arborização pública, ou de árvores situadas em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal.
É considerada poda excessiva ou drástica:
- o corte de mais de 70% do total da massa verde da copa;
- o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
- o corte somente de um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.
Sempre que necessário, e autorizado pelo órgão competente, poderá ser permitida a poda de formação (condução).
DAS PENALIDADES
O artigo 29 da Lei Municipal de Arborização, define que as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as da adminsitração pública direta e indireta, que causarem danos à arborização ou que infringirem quaisquer dispositivo da Lei de Arborização, ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei Estadual nº 11.520, de 04/08/2000, no capítulo XIII, artigos 99 a 11 e Decreto Federal nº 3179/99.
Ainda na mesma Lei, o artigo 3 deixa claro qeu o pagamento de multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu origem à penalização, dentro dos prazos estabelecidos para cada caso.
Não há cobrança de taxas para este serviço.