1.Perguntas Gerais
Normalmente, o prefeito atende ao público de segunda a sexta-feira, em seu Gabinete na Prefeitura. Mas para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, reserva a segunda-feira de cada semana para realizar atendimentos individuais.
Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (51) 3653.6200, ramal 202, e falar diretamente com sua secretária. Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer ao Centro Administrativo, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
A Prefeitura possui canais de comunicação com a comunidade taquariense. Através deles, é possível alertar sobre os locais que precisam de manutenção na iluminação. O Centro Administrativo conta com o atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionando normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min. O SIC também está disponível online no site da Prefeitura, basta preencher o formulário informando sua demanda.
Solicitações ainda podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@taquari.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3653.6200. O cidadão também tem a opção de ligar diretamente para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio do contato (51) 3653.1768, comparecer à sede da pasta, localizada na Avenida Pontes Filho, número 06, ou mandar um e-mail para o endereço sec.obras@taquari.rs.gov.br.
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Taquari funciona no 4º andar do prédio do Centro Administrativo Celso Luiz Martins. Atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
A unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Taquari funciona no 4º andar do prédio do Centro Administrativo Celso Luiz Martins. Atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
É necessário ter comprovante de consulta e exame, e documentação do paciente e do acompanhante (documento com foto). O procedimento deve ser realizado presencialmente no prédio da Farmácia Básica Municipal, no escritório correspondente ao Setor de Transporte. Endereço: Rua David Canabarro, número 503, bairro Centro.
Para retirar medicamentos, é preciso ter uma receita que identifique o medicamento e a necessidade de uso do mesmo. Os mais básicos e de maior circulação são disponibilizados pelo município, já os mais específicos e de valor mais elevado são classificados como do Estado.
Para efetuar a retirada, é necessária a realização de um cadastro individual, onde será determinada a quantidade de medicamento que o paciente pode retirar, quando e com que frequência. O cidadão deve possuir documentação de identificação pessoal com foto. Endereço: Rua David Canabarro, número 503, bairro Centro.
O cartão do SUS é expedido na Secretaria da Saúde, localizada no 1º andar do Centro Administrativo Celso Luiz Martins, na Rua Osvaldo Aranha, número 1790, bairro Centro. Exige-se documentação de identificação dos solicitantes, com foto. Para bebês, é necessário levar a certidão de nascimento e RG.
Eles são agendados exclusivamente na Secretaria da Saúde, e os pacientes devem levar a requisição do exame que precisam fazer. A partir do tipo de procedimento necessário, serão indicadas as ações a serem tomadas. Sempre deve-se ter em mãos um documento de identificação com foto e o cartão do SUS.
A marcação das consultas é feita nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs). Os pacientes devem especificar se necessitam de uma consulta comum ou de uma que envolva alguma especialidade. Deve-se levar o cartão do SUS e algum documento de identificação com foto.
Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para o Departamento de Meio Ambiente, pelo telefone (51) 3653.6200, ramal 252.
A comunidade também pode comparecer diretamente ao setor, localizado no subsolo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal. O horário de expediente vai das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
2.Lei de Acesso à Informação
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua Osvaldo Aranha, número 1790 – Centro.
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura, tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
CONVITE |
05 dias úteis |
Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 |
Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
*Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer.