Com a medida, encerra, no dia 26 de maio, o prazo para pagamento de tributos municipais com isenção de multas, juros e a correção monetária 

O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 chegou ao fim em Taquari também. Está publicado, no site oficial do município, o decreto  n° 4.568, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o término da situação de anormalidade, instituída em 19 de março de 2020. 

O documento considera a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciada em 5 de maio de 2023, em Genebra, na Suíça, que pôs fim à Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19.

Durante a situação de calamidade, algumas medidas público-administrativas foram adotadas visando a amenizar os problemas enfrentados pela população, mas que, agora, foram revogadas junto ao fim da pandemia.

É o caso da isenção de multas, juros e correção monetária sobre pagamentos de tributos municipais. Conforme o Decreto nº 3.943, de 19 de março de 2020, o benefício permanecerá por 15 dias após o fim da calamidade pública. 

Ou seja, o contribuinte poderá pagar os débitos municipais até o dia 26 de maio sem a incidência de juros e multa. 

Data de publicação: 15/05/2023

Créditos: Prefeitura de Taquari

Créditos das Fotos: Divulgação/Prefeitura de Taquari

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