Programa de Recuperação Fiscal possibilita o pagamento à vista com desconto na multa e no juro ou parcelamento em até 12 vezes

Interessados em parcelar dívidas de IPTU e ISS podem fazer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS MUNICIPAL). A partir de hoje, 13 de setembro, o contribuinte poderá quitar a dívida ou fazer o parcelamento, com redução de juros e multa.   

O programa destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais e multas, vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar. 

Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% nos juros e na multa. Quem desejar parcelar, poderá fazer em até 6 ou 12 vezes, também com desconto nos juros e na multa. Na opção pelo parcelamento, a entrada será de 25% do saldo devedor. A parcela mínima para pessoa física será de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00.

O contribuinte devedor que for beneficiado com o deferimento do parcelamento e que esteja rigorosamente com o pagamento em dia, terá direito a obter a Certidão Positiva com efeito de negativa, contendo a expressão da existência do parcelamento.

“É sabido que a atual situação econômica e financeira tem dificultado à população o cumprimento de suas obrigações, principalmente as fiscais. O projeto visa possibilitar aos contribuintes a regularização de seus débitos junto à Secretaria da Fazenda Municipal, levando-se em conta as dificuldades de pagamento que inviabilizaram o adimplemento dos seus tributos e a capacidade contributiva da pessoa física ou jurídica que, por diversas razões, encontra-se reduzida e comprometendo o pagamento normal de suas obrigações”, destaca o secretário da Fazenda, Adair Souza.

A Secretaria da Fazenda estima arrecadar aproximadamente de R$ 700 mil com o parcelamento das dívidas. O programa de Recuperação Fiscal encerra em 1º de dezembro.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Pagamento à vista: 100% de desconto nos juros e multa até o dia 1º/12/2023;

Pagamento em até 6 vezes: 75% de desconto nos juros e multa até o dia 01/12/2023, com entrada de 25% do valor devido;

Para pagamento em até 12 vezes: 50% de desconto nos juros e multa até o dia 01/12/2023, com entrada de 25% do valor devido.

Data de publicação: 13/09/2023

Créditos: Prefeitura de Taquari

Créditos das Fotos: Divulgação/Prefeitura de Taquari

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