Proprietário pode solicitar isenção do imposto até 30 de junho de 2025

A Administração Municipal ampliou o prazo para os contribuintes atingidos diretamente pela enchente de maio de 2024 fazerem a solicitação da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) até 30 de junho de 2025. Para ter direito, o imóvel do solicitante precisa estar na área afetada pela enchente, ou seja, a mancha da inundação, de acordo com a declaração da Secretaria Municipal da Assistência Social.   

O benefício fiscal é concedido para o exercício de 2025 nos casos em que o contribuinte tenha efetuado o pagamento do IPTU do exercício de 2024. Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPTU do exercício de 2024, terão direito à isenção do tributo exclusivamente para o exercício de 2024. 

Em ambos os casos, é necessário fazer requerimento administrativo por protocolo junto ao Setor de Cadastro do Município (prédio onde funcionava a Secretaria da Saúde) e apresentar cópia do documento de Identidade ou CNH; declaração fornecida pela Secretaria da Habitação e Assistência Social informando que o imóvel objeto da isenção se encontra na área de mancha atingida pela enchente e ficha cadastral do imóvel, fornecida pelo setor de cadastro imobiliário municipal, para fins de comprovar que o requerente é o titular do imóvel.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Cadastro, localizado na Rua Osvaldo Aranha, nº 1697 (antigo prédio da secretaria da Saúde) ou pelo telefone 3653-6236.

 Os contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU de 2024 e de 2025 não terão devolução do valor já pago. A isenção não é aplicada sobre a taxa de coleta de lixo. 

Data de publicação: 31/03/2025

Créditos: Divulgação Prefeitura de Taquari

Créditos das Fotos: Divulgação Prefeitura de Taquari

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