Tendo em vista a Lei Nº 9.504, as redes sociais e as notícias no site da Prefeitura de Taquari permanecerão desativadas até 07/10, devido ao período de restrição à propaganda institucional no ano eleitoral.

Lei nº 9.504/1997, Art. 73, inciso VI, alínea b:

"Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, proíbe-se autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral."

Fonte: Planauto.gov/Lei das legislações

Data de publicação: 09/07/2024

Créditos: Prefeitura de Taquari

Créditos das Fotos: Divulgação/Prefeitura de Taquari

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