Contribuintes sem débitos com o Município que fizerem o pagamento em cota única, até 31 de janeiro, recebem 20% de desconto
As fontes de receita das administrações públicas são os tributos recolhidos junto aos contribuintes. O recurso é revertido em serviços, obras e melhorias para os cidadãos ao longo do ano. Em Taquari, a cobrança anual do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Coleta de Lixo, deverá iniciar em 4 de janeiro, na próxima quarta-feira.
Neste ano, a Prefeitura segue concedendo desconto para pagamento em cota única para quem não tem débitos de anos anteriores. O contribuinte que quitar o IPTU até 31 de janeiro recebe 20% e até 28 de fevereiro, de 10%. Há ainda a opção de pagar em seis parcelas, com o primeiro vencimento para 28 de fevereiro.
Os carnês deverão ser disponibilizados a partir de 4 de janeiro. O contribuinte poderá obter pelo site da Prefeitura www.taquari.rs.gov.br ou no saguão do Centro Administrativo, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30min,* fazendo a retirada junto à equipe montada especialmente para tratar sobre o IPTU. Para o pagamento, a Administração está disponibilizando diversas formas que visam a facilitar aos cidadãos, como o pix ou boleto bancário com código de barras ou QR Code.
O desconto é válido apenas para o IPTU e não atinge a cobrança do serviço de coleta de lixo, explica o secretário da Fazenda, Adair Souza. “Os recursos do pagamento do IPTU tem um percentual revertido para a saúde, outro para a educação, para obras, manutenção de ruas, sinalização das vias, estradas e outros. É utilizado para benefício das próprias pessoas. Fazendo o pagamento do tributo, isso retorna, automaticamente para a comunidade”, salienta o secretário da Fazenda.
O contribuinte poderá retirar o carnê no saguão do Centro Administrativo (Prefeitura), ou no site
Formas de pagamento
-Em cota única, até 31 de janeiro, com 20% de desconto, para quem não tem dívida de outros impostos com o Município;
-Em cota única, até 28 de fevereiro, com 10% de desconto, para quem não tem dívida de outros impostos com o Município;
-Parcelamento em seis vezes, com primeiro vencimento em 28 de fevereiro.
-Quem tem débito com o Município poderá pagar em cota única ou parcelado em seis vezes.
-O desconto não é válido para a taxa de coleta de lixo, cobrada no mesmo boleto.
O pagamento poderá ser feito:
-por código de barras ou QR Code, disponíveis no boleto, com a possibilidade do pagamento na mesma hora da emissão, não sendo mais necessário esperar um dia para fazer o pagamento;
-na rede conveniada da CAIXA, Banco do Brasil ou do Banrisul
-no caixa da Prefeitura.
Data de publicação: 02/01/2023
Créditos: Prefeitura de Taquari
Créditos das Fotos: Divulgação/Prefeitura de Taquari