Cronograma segue o que determina a Lei nº 1.865, sancionada em 1999.
Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá atendimento nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira, dia 24, e também na terça, dia 25. A decisão segue o que determina a Lei nº 1.865, sancionada em 1999.
A medida, entretanto, não se aplica aos serviços considerados essenciais. A administração informa que o expediente retorna normalmente a partir das 13h30min de quarta-feira, dia 26, até as 16h30min.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 21/02/2020
Créditos: Juliano Kern
Créditos das Fotos: Juliano Kern