O atendimento acontece em turno único, das 7h às 13h. O trâmite diz respeito ao imposto referente ao ano de 2017.

Os taquarienses que se enquadram nos requisitos para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem até a próxima quarta-feira, dia 30 de novembro, para encaminhar a documentação junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal. O atendimento acontece em turno único, das 7h às 13h. O trâmite diz respeito ao imposto referente ao ano de 2017.

Para serem imunes do pagamento do imposto, idosos acima de 60 anos devem apresentar documento de identidade, certidão do registro de imóveis constando que possuem apenas um imóvel em seu nome, e contracheque de comprovação da renda familiar (não deve ultrapassar dois salários mínimos). Segundo o Setor de Cadastro, quem tiver menos de 60 anos deve comparecer ao Centro Administrativo com a mesma documentação citada acima, com o acréscimo da certidão emitida pelo município atestando que o valor venal do imóvel não é superior a R$ 30 mil.

Portadores de doenças (câncer e Aids), além de documento de identidade, certidão do registro de imóveis constando que possuem apenas um imóvel em seu nome e contracheque de comprovação da renda familiar, devem levar cópias de exames e laudos que provem a enfermidade.

Pessoas que possuem áreas de utilização agrícola e pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também podem solicitar isenção. Para isso, basta apresentar cópia do documento do registro de imóveis, comprovação de pagamento do ITR do último exercício e documento de identidade. É necessário que o terreno esteja localizado em zona urbana e tenha uso agrícola ou pecuário comprovado. Após solicitação da isenção junto ao Setor de Cadastro, a propriedade passará por vistoria e análise do Departamento de Meio Ambiente e da Secretaria de Agricultura para verificação se o terreno se enquadra nos quesitos que possibilitam a isenção.

Conforme informações do Setor de Cadastro, os cidadãos que possuíam isenção relativa ao IPTU de 2016 precisam renová-la para o próximo ano mediante apresentação da documentação correspondente à sua situação atual. A isenção é válida somente para o imposto, sendo assim, a taxa de coleta de lixo será cobrada normalmente. As solicitações devem ser feitas pelo proprietário do imóvel.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 24/11/2016

Créditos: Aline Ben

Créditos das Fotos: Paula Rosa

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