Período começou no dia 15 de outubro, e segue até 15 de dezembro deste ano.

O período para os taquarienses formalizarem o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começou no dia 15 de outubro, e segue até 15 de dezembro deste ano. Os contribuintes devem realizar a solicitação junto ao setor de Cadastro da Prefeitura, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

Para garantir a isenção do pagamento do imposto, idosos acima de 60 anos devem apresentar documento de identidade, certidão atestando que possuem apenas um imóvel em seu nome (documento pode ser solicitado no Ofício dos Registros Públicos de Taquari), e contracheque de comprovação da renda familiar (não deve ultrapassar dois salários mínimos). Quem tiver menos de 60 anos deve comparecer ao Centro Administrativo com a mesma documentação citada acima, com o acréscimo da certidão emitida pelo município constando que o valor venal do imóvel não é superior a R$ 50 mil.

Portadores de doenças (câncer e Aids) - além de documento de identidade, certidão comprovando que possuem apenas um imóvel em seu nome e contracheque da renda familiar - devem levar cópias de exames e laudos que constatem a enfermidade.

Pessoas que possuem áreas de utilização agrícola e pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também podem solicitar isenção. Para isso, é necessário apresentar cópia do registro de imóveis (escritura), comprovação de pagamento do ITR do ano atual, talão de produtor (com nota emitida no exercício fiscal), Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovante de cadastro no INCRA e cópia de RG e CPF. Após pedir a isenção junto ao Setor de Cadastro, as propriedades serão vistoriadas para verificar se o imóvel se enquadra nos quesitos que possibilitam o benefício.

Os cidadãos que tinham isenção relativa ao IPTU deste ano precisam renová-la para 2020, mediante apresentação da documentação correspondente à sua situação atual. A administração ressalta que a dispensa do pagamento é válida somente para o imposto, sendo assim, a taxa de coleta de lixo será cobrada normalmente. As solicitações devem ser feitas pelo proprietário do imóvel.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 08/11/2019

Créditos: Juliano Kern

Créditos das Fotos: Assessoria de Imprensa

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