Em razão da alta demanda recebida nas últimas semanas e na possibilidade da falta de insumos, judiciário decidiu favorável pela ação

Através de decisão judicial, foi deferido que o Hospital São José não receba mais pacientes do Estado pelo sistema vaga zero. Devido à alta demanda de pacientes no leitos de UTI e a iminente falta de medicamentos, algo que vêm sendo noticiado pela imprensa estadual em todas as casas de saúde, A ATS (associação gestora do hospital), em parceria com a Prefeitura, entrou neste sábado com um pedido na justiça para que o hospital não receba mais pacientes encaminhados pelo estado no sistema “vaga zero”, pedido que foi aceito pela justiça gaúcha.

A decisão judicial também determina que o Estado forneça os medicamentos com risco de faltarem, como: sedativos, analgésicos, neurobloqueadores e, especialmente, o kit intubação. Caso o Estado não tenha condições, que comprove essa realidade e informe se já entrou em contato com o Ministério da Saúde sobre a falta de insumos, e qual foi a resposta da pasta federal.

“Não desejávamos chegar a esse ponto, mas a situação é extremamente crítica. Nas últimas semanas, os pacientes eram largados na porta do hospital, mesmo sem ter leitos para recebe-los. Muitos ficavam na emergência, extrapolando a capacidade operacional de atendimento e da equipe médica. Mais uma vez, peço a todos que se cuidem. Respeitem os protocolos de distanciamento, usem máscara e evitem sair de casa”, disse o prefeito André Brito.


Confira a Decisão Judicial na íntegra:

 

Trata-se de pedido de obrigação de fazer e não fazer bailado pela ASSOCIAÇÃO TAQUARIENSE DE SAÚDE - ATS, gestora do Hospital São Jose, em face do Estado do RGS, pontuando, em síntese apertada, os problemas enfrentados pelo hospital em face da pandemia do COVID-19; da falta de insumos, especialmente sedativos, analgésicos, neurobloqueadores e outros que estão às vésperas de findar, inclusive, alguns , em questão de horas; da lotação dos leitos do hospital, inclusive UTI, não tendo mais condições de receber paciente algum, especialmente pelo sistema " vaga-zero", situação esta  insustentável; narrou com detalhes as dificuldades enfrentadas neste período delicado da pandemia.

 

Requereu, ao fim, que o demandado se abstenha de encaminhar pacientes via " vaga -zero" ao hospital autor, que providencie a disponibilização dos insumos citados, ou intervenha junto ao Ministério a Saúde ou tome as medidas concretas para possibilitar a aquisição dos fármacos, pena de multa diária e demais consectários de estilo.

 

Juntou documentos.

 

RELATADOS.

 

DECIDO.

 

A situação da pandemia da COVID-19 no Brasil, especialmente no Estado do RGS, chegou a índices alarmantes e instransponíveis em um curto espaço de tempo, o que vem gerando um número inimaginável de contaminados e mortes nunca antes cogitado.

 

Nesta linha, pelo que é noticiado diuturnamente em toda a imprensa, há sério risco real,  concreto e objetivo da falta de oxigênio e insumos para o tratamento da COVID 19, especialmente o KIT INTUBAÇÃO.

 

A falta de organização, logística e consideração do ente Federal frente à pandemia é inacreditável.

 

Os Estados e Municípios fazem o que podem, e da forma como conseguem, em propiciar um mínimo de organização e enfrentamento ao caos instalado em nosso país.

 

Enquanto a maioria dos outros países, especialmente os EUA, vem decrescendo os índices de contaminação e mortes, hoje, no Brasil, há dias, chegamos a um patamar inaceitável de mais de 2.000 mortes dia e, nesta semana, um único dia, foram quase 3.000 mortes.

 

É inacreditável que, enquanto isso, o governo federal diminuiu o número de leitos de UTI custeados pela UNIAO e, consequentemente, cessou o repasse de tais  valores para o custeio destes leitos  e, pasmem, cessou e/ou reduziu igualmente a aquisição dos insumos de tratamento respectivo, sendo obrigado a voltar a repassar por força de ordem judicial.

 

Neste descompasso com a realidade, o governo federal, inclusive, ingressou junto ao STF para suspender as medidas tomadas por alguns governadores, incluindo o do RGS, para diminuir a circulação de pessoas e decretar toque de recolher , ao ponto do presidente do STF entrar em contato pessoalmente com o Presidente da República para saber, de fato, qual era o objetivo de tal demandada, porquanto citada, por diversas vezes, a expressão " Estado de Sítio".

 

Nada é tão ruim que não possa piorar.

 

E é neste quadro, que o povo brasileiro vem se deparando diariamente.

 

Primeiro, era a falta de leitos de UTI, depois a falta de oxigênio, na sequencia, a falta de cilindros de oxigênio, seguindo, a falta de profissionais da saúde, e , agora, a falta dos insumos , especialmente o KI intubação .

 

O desabastecimento deste KIT é sentido em todos os Estados da Federação, não sendo um privilégio macabro do Estado do RGS.

 

É real e concreto o risco de um paciente morrer antes mesmo de poder ser intubado, porque não haverá os insumos para este procedimento.

 

O desespero é tamanho, que , inclusive, clinicas veterinárias estão sendo instadas a doarem o que tiverem para a intubação de seres humanos.

 

Nessa trilha, é completamente lógico a preocupação da parte autora, em instar o Estado do RGS a auxiliar nos insumos para tratamento da COVID-19.

 

Na mesma linha, é incompreensível que pessoas estejam sendo despachadas, depositadas, em entradas de hospitais pelas ambulâncias da SAMU, no sistema " vaga-zero".

 

É desumano "largar" um paciente à sorte em hospitais, com a ilusão de que serão atendidas nos hospitais, que já estão lotados.

 

Não há mais vagas para nada, restando, apenas, lista de espera.

 

A lista de espera não é o ideal, mas é o sistema mais razoável e organizacional para estabelecer um cronograma de atendimento dentro de um caos instalado.

 

Não se pode outorgar ao paciente um vã ilusão de atendimento, quando é "jogado" em um hospital, que, sabidamente, não tem mais condições de atendimento, nem mesmo precário.

 

 

Nesta senda, sem maiores delongas, DEFIRO os pedidos liminares, para o fito de:

 

 

1- proibir o Estado do RGS de encaminhar pacientes pelo sistema " vaga-zero" ao hospital autor, pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00 por cada paciente, sem prejuízo da  responsabilização penal;

 

 

1.1 - no intuito de outorgar resultado prático ao item "1", autorizar o autor a recusar recebimento de paciente pelo sistema " vaga -zero", quando não tiver condições concretas e reais de atendimento digno,  devendo afixar cartazes visíveis da ocupação dos leitos e demais comunicações pertinentes;

 

 

2- determinar que o Estado do RGS forneça os insumos declinados na inicial em 72 horas;

 

 

3- na impossibilidade real e concreta, devidamente comprovada , de atendimento ao item "2", que informe se já entrou em contato com o Ministério da Saúde sobre a falta de insumos, e qual foi a resposta;

 

 

4- alternativamente ao item "2", tome as medidas objetivas e concretas para possibilitar a compra dos insumos, no prazo de 72 horas.

 

 

Autorizo a servidora plantonista a assinar a meu rogo.

 

 

Citar e intimar.

 

 

intimar.

 

 

DL.

 

 

De Teutônia para Taquari, 21.03.21.

 

 

PATRICIA  STELMAR NETTO

 

JUIZA DE DIREITO, plantonista

Data de publicação: 21/03/2021

Créditos: André Liziardi

Créditos das Fotos: André Liziardi

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