Cronograma segue o que determina a Lei nº 1.865, sancionada em 1999.

Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá atendimento nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira, dia 24, e também na terça, dia 25. A decisão segue o que determina a Lei nº 1.865, sancionada em 1999.

A medida, entretanto, não se aplica aos serviços considerados essenciais. A administração informa que o expediente retorna normalmente a partir das 13h30min de quarta-feira, dia 26, até as 16h30min.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 21/02/2020

Créditos: Juliano Kern

Créditos das Fotos: Juliano Kern

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