Conforme estabelecido em edital pelos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), o período de propagandas termina às 23h59min do dia 2 de outubro.

À meia-noite do último dia 3, começou oficialmente a empreitada dos candidatos às vagas de conselheiro tutelar em Taquari para a gestão 2020/2024. Conforme estabelecido em edital pelos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), o período de propagandas termina às 23h59min do dia 2 de outubro.

Até lá, os 13 postulantes ao cargo poderão distribuir materiais impressos (panfletos, adesivos, cartazes) e utilizar as redes sociais para espalhar suas propostas. Porém, o uso de postagens pagas, carros de som, assim como colocação de placas e instalação de qualquer outro material em locais públicos, estão expressamente proibidos pela comissão eleitoral - composta por Cássio André Reis, Caroline dos Reis Amaral e Luciene Conceição Pires.

Este será o segundo pleito decidido através de voto popular. Em 2016, 4.396 taquarienses compareceram ao local de votação. A novidade especial para este ano é a utilização de urnas eletrônicas, fornecidas pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que darão maior agilidade no processo de contagem dos votos. Marcada para 6 de outubro, a eleição ocorrerá no Instituto Estadual de Educação Pereira Coruja, das 8h às 17h. Para votar, cada cidadão deverá, obrigatoriamente, levar título de eleitor e documento com foto. Até cinco candidatos poderão ser escolhidos.

“Será proibida propaganda do tipo ‘boca de urna’ quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí, filas e pátios internos e externos”, aponta o edital. “Também não vamos permitir o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação”, destaca o Comdica. De acordo com o colegiado, compete à comissão processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral.

O Comdica pode, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da publicidade, bem como o recolhimento do material e a indicação de cassação de candidatura. “Para isso, as denúncias devem ser formalizadas por escrito e devidamente fundamentadas”, finaliza a comissão.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 14/09/2019

Créditos: Juliano Kern

Créditos das Fotos: Arquivo/Assessoria de Imprensa

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