Mais de 20 atividades foram excluídas, e microempreendedores individuais devem solicitar o desenquadramento

O MEI (Microempreendedor Individual) consiste no registro oficial de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possui um micronegócio. Uma vez cadastrado, o microempreendedor individual passa a contar com um CNPJ, emitir nota fiscal MEI e ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Todos os anos, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprova normas complementares que alteram os dispositivos legais do MEI. Neste ano, 29 atividades foram excluídas, ou seja, deixaram de se enquadrar como MEI, conforme a Resolução CGSN nº 143/2018.

O microempreendedor individual que se encaixa em alguma dessas atividades deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e comparecer à Junta Comercial, informando a mudança à Prefeitura no prazo de 30 dias, sob pena de multa prevista no artigo 95 do Código Tributário Municipal.

Atividades excluídas:

- Abatedor(a) de aves independente.

- Alinhador(a) de pneus independente.

- Aplicador(a) agrícola independente.

- Balanceador(a) de pneus independente.

- Coletor de resíduos perigosos independente.

- Comerciante de extintores de incêndio independente.

- Comerciante de fogos de artifício independente.

- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente.

- Comerciante de medicamentos veterinários independente.

- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (deverá ser alterado para o novo CNAE).

- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente.

- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente.

- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente.

- Coveiro independente.

- Dedetizador(a) independente.

- Fabricante de absorventes higiênicos independente.

- Fabricante de águas naturais independente.

- Fabricante de desinfestantes independente.

- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente.

- Fabricante de produtos de limpeza independente.

- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente.

- Operador(a) de marketing direto independente.

- Pirotécnico(a) independente.

- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente.

- Proprietário(a) de bar e congêneres independente (deverá ser alterado para o novo CNAE).

- Removedor e exumador de cadáver independente.

- Restaurador(a) de prédios históricos independente.

- Sepultador independente.

Fonte: Assessoria de imprensa

Data de publicação: 08/01/2019

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