Mais de 20 atividades foram excluídas, e microempreendedores individuais devem solicitar o desenquadramento
Todos os anos, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprova normas complementares que alteram os dispositivos legais do MEI. Neste ano, 29 atividades foram excluídas, ou seja, deixaram de se enquadrar como MEI, conforme a Resolução CGSN nº 143/2018.
O microempreendedor individual que se encaixa em alguma dessas atividades deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e comparecer à Junta Comercial, informando a mudança à Prefeitura no prazo de 30 dias, sob pena de multa prevista no artigo 95 do Código Tributário Municipal.
Atividades excluídas:
- Abatedor(a) de aves independente.
- Alinhador(a) de pneus independente.
- Aplicador(a) agrícola independente.
- Balanceador(a) de pneus independente.
- Coletor de resíduos perigosos independente.
- Comerciante de extintores de incêndio independente.
- Comerciante de fogos de artifício independente.
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente.
- Comerciante de medicamentos veterinários independente.
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (deverá ser alterado para o novo CNAE).
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente.
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente.
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente.
- Coveiro independente.
- Dedetizador(a) independente.
- Fabricante de absorventes higiênicos independente.
- Fabricante de águas naturais independente.
- Fabricante de desinfestantes independente.
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente.
- Fabricante de produtos de limpeza independente.
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente.
- Operador(a) de marketing direto independente.
- Pirotécnico(a) independente.
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente.
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente (deverá ser alterado para o novo CNAE).
- Removedor e exumador de cadáver independente.
- Restaurador(a) de prédios históricos independente.
- Sepultador independente.
Fonte: Assessoria de imprensa
Data de publicação: 08/01/2019