Neste ano o desconta para quem pagar em parcela única chegará a 20%

A Administração Municipal anunciou, nesta semana, que a partir desta segunda-feira, dia 17 de dezembro  estarão disponíveis para retirada no Setor de Cadastro da Prefeitura os carnês relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taquari. Segundo o Poder Público, o pagamento do IPTU para o exercício de 2019 poderá ser pago até o dia 20 de janeiro de 2019, com 20% de desconto em cota única. Já para quem pagar até o dia 20 de fevereiro de 2019,o desconto será de 10%. Terão direito ao desconto os contribuintes que não possuírem qualquer débito com o município Este ano é possível parcelar o pagamento em  até seis vezes, sem desconto, com a primeira parcela no dia 20 de fevereiro.

Neste ano, os carnês não serão enviados pelos Correios, devendo o munícipe retirá-lo no Setor de Cadastro, localizado no Centro Administrativo, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, ou imprimi-lo através da internet, pelo portal de Serviços ao Cidadão, disponível no site da Prefeitura, www.taquari.rs.gov.br. “É importante lembrar que, para obter o carnê de forma online, o contribuinte não pode possuir débitos com o município e o registro da pessoa deve estar completamente atualizado, com CPF e matrícula de imóvel da Prefeitura (Cadastro do Município)”, alerta o Setor de Cadastro.

O IPTU faz parte de um conjunto de recursos que o município tem para investir em sua infraestrutura. O prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, acredita que, com a ajuda da comunidade, grande parte dos problemas da cidade pode ser resolvida, com a atração de mais investimentos. “Muitas dessas melhorias são viabilizadas com recursos próprios, arrecadados pelo IPTU. Temos de incentivar a população, já que a arrecadação é revertida em áreas como saúde, educação e também é utilizada para transformar Taquari com serviços de infraestrutura e mobilidade. O objetivo é que, juntos, tenhamos uma melhor arrecadação e, consequentemente, cada vez mais progresso”, afirma o prefeito.

Atenção aos prazos

- Até dia 20 de janeiro de 2019, quem não possuir nenhum tipo de débito pendente com o município poderá quitar à vista seu IPTU na cota única com 20% de desconto. Não terá esse benefício o cidadão que efetuar o pagamento do imposto de maneira parcelada;

- Até dia 20 de fevereiro de 2019, quem não possuir nenhum tipo de débito pendente com o município poderá quitar à vista seu IPTU na cota única com 10% de desconto. Não terá esse benefício o cidadão que efetuar o pagamento do imposto de maneira parcelada;

 - A primeira das seis parcelas, sem dedução nos valores, também vence em 20 de fevereiro, a segunda em 20 de março, e a terceira em 20 de abril, a quarta em 20 de maio, a quinta em 20 de junho, e a sexta em 20 de julho;

- Os carnês estarão disponíveis para retirada no Setor de Cadastro da Prefeitura, a partir do dia 17 de dezembro. O Centro Administrativo atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h30 às 16h30. Porém, para efetuar o pagamento, o horário da Tesouraria é das 9 às 11h;

- Os taquarienses que tiveram concedida sua isenção do IPTU para o ano de 2019 deverão, nos mesmos períodos citados acima, efetuar o pagamento referente à taxa de coleta de lixo;

- Os contribuintes que tiveram concedida a isenção do IPTU para o ano de 2018, têm até o dia 30 de dezembro para requerer a isenção para o ano de 2019, basta comparecer ao Setor de Cadastro com documentação.

Fique por dentro

O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Em alguns Estados, geralmente os menores, ele é a principal origem de verbas. Na hora de pagar os impostos, muitas pessoas apenas se preocupam em calcular quanto vai pesar em seu bolso. Contudo, saber para onde vão esses tributos e como eles podem ser gastos é o primeiro passo para que a população fiscalize e discuta a sua aplicação.

O dinheiro entregue à administração pode retornar ao cidadão na forma de serviços ou de melhorias estruturais, e o IPTU é o melhor exemplo disso. A cobrança recai sobre toda a propriedade localizada em zona urbana. Sua arrecadação vai para os cofres do município, e se dilui junto aos demais tributos.

Isso significa que as autoridades podem aplicar o valor arrecadado em diversas melhorias. O montante também pode ser destinado para todos os demais serviços de uma cidade, como escolas, hospitais, apoio cultural etc. Em municípios médios, o imposto é quase sempre a principal fonte de recursos.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 17/12/2018

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