Prazo final para solicitação é no dia 28 de dezembro

A Administração Municipal, através da Secretaria da Fazenda, está recebendo as solicitações de isenção do IPTU para o ano de 2019. O contribuinte tem até o dia 28 de dezembro para fazer o pedido, que deve ser realizado no Setor de Cadastro da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.

Quem tem direito a isenção?

Para serem isentos do pagamento do imposto, idosos acima de 60 anos devem apresentar documento de identidade, certidão do registro de imóveis constando que possuem apenas um imóvel em seu nome, e contracheque de comprovação da renda familiar (não deve ultrapassar dois salários mínimos). Quem tiver menos de 60 anos deve comparecer ao Centro Administrativo com a mesma documentação citada acima, com o acréscimo da certidão emitida pelo município atestando que o valor venal do imóvel não é superior a R$ 50 mil.

Portadores de doenças (câncer e Aids), além de documento de identidade, certidão do registro de imóveis constando que possuem apenas um imóvel em seu nome e contracheque de comprovação da renda familiar, devem levar cópias de exames e laudos que provem a enfermidade.

Quem paga ITR pode solicitar isenção do IPTU?  

Pessoas que possuem áreas de utilização agrícola e pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também podem solicitar isenção. Para isso, é necessário apresentar cópia do  do registro de imóveis (escritura), comprovação de pagamento do ITR do ano atual, talão de produtor (com nota emitida no exercício fiscal), Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovante de cadastro no INCRA e cópia de RG e CPF. Após solicitação da isenção junto ao Setor de Cadastro, as propriedades serão vistoriadas para verificar se o imóvel se enquadra nos quesitos que possibilitam a isenção.

Quem foi isento do IPTU 2018 precisa solicitar isenção novamente?

Os cidadãos que possuíam isenção relativa ao IPTU de 2018 precisam renová-la para o próximo ano mediante apresentação da documentação correspondente à sua situação atual.

A coleta de lixo é cobrada normalmente para quem for isento?

A isenção é válida somente para o imposto, sendo assim, a taxa de coleta de lixo será cobrada normalmente.

Quem pode fazer a solicitação da isenção?

A Prefeitura ressalta ainda que as solicitações devem ser feitas pelo proprietário do imóvel.

Atenção!

Para fins de concessão de isenção, o imóvel não pode possuir débitos com o município.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 22/10/2018

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