Prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, esteve presente na sessão ordinária da Câmara de Vereadores antes da votação da “Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Município de Taquari”.

Em sessão ordinária da Câmara de Vereadores, realizada na última segunda-feira, dia 26 de outubro, com a presença do prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, foi detalhada a criação da “Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Município de Taquari”. Aprovada pelos edis taquarienses, a lei oferece maiores incentivos à formalização de micro e pequenos empreendimentos no município.

Conforme o prefeito, a nova norma garante a simplificação dos processos necessários para a legalização e o funcionamento das empresas, além de incentivos fiscais, maior facilidade na liberação de alvarás, ampliação da fiscalização, criação de um conselho gestor de micro e pequenas empresas, redução e isenção de taxas, atendimento diferenciado na participação de licitações do município, e a presença de um agente de desenvolvimento treinado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atendendo junto à Secretaria da Indústria e Comércio em uma área que será intitulada “Sala do Empreendedor”.

“Acreditamos no desenvolvimento de Taquari e na força empreendedora de nosso município. Fomos campeões em liberação de microcrédito no Vale do Taquari, e essa lei chega para auxiliar ainda mais nosso desenvolvimento através do pequeno e do médio empreendedor. Ela foi construída através do diálogo de dezenas de pessoas da nossa comunidade, e acreditamos que, através dela, poderemos incentivar ainda mais a criação de empregos em Taquari”, afirmou Maneco na tribuna, agradecendo também a participação que os contabilistas José Marçal e Manoel Valfreu Faleiro mantiveram com a Prefeitura na construção do projeto.

A lei ainda cria o Conselho Gestor Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Taquari, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). “Muito além do simples cumprimento de obrigatoriedade legislativa, esse projeto auxilia o município no processo de desenvolvimento sustentável, a partir do fomento aos pequenos negócios, os quais representam hoje 99% das empresas formais do Brasil e respondem por 70% dos novos empregos formais. Esse desenvolvimento se encontra alicerçado em três pilares básicos de apoio aos micro e pequenos negócios: desburocratizar, desonerar e incentivar”, disse o prefeito.

Com a adesão a essa lei, todos os órgãos e entidades públicas municipais ficarão autorizados a realizar licitações específicas para micro e pequenas empresas em contratações de até R$ 80 mil e, em contratações de maior abrangência, deverão propiciar subcontratações e cotas reservadas às micro e pequenas empresas locais e regionais. “É importante salientar que esse entendimento é pacífico no âmbito federal, no qual o Tribunal de Contas da União, já em 2007, emitiu pareceres favoráveis a essas novas formas de contratação”, destacou Maneco.

A Lei de número 3.876, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e institui a Sala do Empreendedor, já pode ser consultada no site da Prefeitura Municipal.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 25/11/2015

Créditos: Aline Ben

Créditos das Fotos: Aline Ben

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